Se você ou sua família receberam valores de previdência privada aberta (VGBL ou PGBL) em razão do falecimento do titular e, para isso, foi exigido o pagamento de ITCD/ITCMD, graças a uma decisão do STF, pode haver direito à restituição de valores significativos.
Para contextualizar: o ITCD (ou ITCMD, em alguns estados) é o imposto estadual que incide sobre transmissão causa mortis (herança) e doações.
A discussão central era simples e prática: o repasse de VGBL/PGBL ao beneficiário, após a morte do titular, é “herança” (e paga ITCD) ou é um direito contratual do beneficiário (e não paga)?
O que são VGBL e PGBL?
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são modalidades de previdência privada aberta, muito usadas tanto para aposentadoria quanto para organização patrimonial.
Na prática, esses planos funcionam com beneficiários indicados e, quando ocorre o falecimento do titular, pode haver repasse direto aos beneficiários conforme as regras do contrato e da regulamentação do produto
Historicamente, se gerou uma controvérsia sobre “parecer herança” e, por isso, alguns fiscos estaduais passaram a exigir ITCMD/ITCD, discussão essa que chegou até o STF.
O que decidiu o STF?
Em julgamento com repercussão geral no Tema 1.214, (RE 1.363.013), do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou entendimento de que é inconstitucional cobrar ITCD quando do repasse, aos beneficiários, de valores e direitos de VGBL ou PGBL quando ocorre o falecimento do titular1, uma vez que não são considerados herança.
Aos interessados, íntegra da Tese do julgado de relatoria do Ministro Dias Toffoli:
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Esse entendimento orienta casos semelhantes em todo o país, reduzindo a margem para cobranças locais em sentido contrário e, caso haja, o Tema facilita a discussão para afastar cobranças ainda exigidas.
O STF rejeitou a modulação de efeitos (ou seja, não limitou a decisão apenas para o futuro), o que fortalece pedidos de restituição de pagamentos indevidos feitos no passado, desde que respeitado o prazo legal
Qual o impacto dessa decisão em planejamentos sucessórios e inventários?
Com uma simples decisão, muita coisa em planejamentos sucessórios muda!
A partir dessa Tese, é eliminada a necessidade de pagamento de ITCD em montantes que podem ser significativos, o que gera uma maior procura e maior inclusão desses tipos de benefícios nos planejamentos.
Além disso, há um risco menor de se travar sucessões por “exigência fiscal” nesses planos.
E por sua vez, há agora uma necessidade de revisar planejamentos que se basearam na interpretação antiga (inclusive porque alguns Estados tratavam VGBL e PGBL de forma diferente antes da tese unificada).
E como você pode buscar a restituição na prática?
- Confirmar que houve o pagamento de ITCD vinculado ao repasse de VGBL/PGBL por morte do titular (obs: não vale de doação ou resgate em vida!);
- Separar documentos;
- Checar o prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (art. 168); e
- Avaliar entrar administrativamente ou judicialmente.
Acha que pode ser o seu caso? Entre em contato com alguém da nossa equipe que poderá te direcionar sobre o que fazer!