A CVM 179 é uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil que visa aumentar a transparência no mercado de investimentos. Ela exige que as plataformas de investimento divulguem suas remunerações e de seus profissionais de forma específica e forneçam extratos trimestrais aos investidores, estabelecendo novos padrões de conduta e responsabilidade. O objetivo é reduzir conflitos de interesse e promover um ambiente mais ético e transparente para todos os envolvidos.
O que é a Resolução CVM 179?
A Resolução CVM 179 é uma nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil, entrará em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e visa aumentar a transparência no mercado de investimentos. Ela estabelece novas regras e padrões de conduta para as plataformas de investimento, consultores e assessores financeiros.
Conforme principais critérios da CVM 179 incluem:
- Divulgação detalhada das remunerações das plataformas e dos seus profissionais, como taxas, comissões e outros ganhos;
- Fornecimento de extratos trimestrais aos investidores, detalhando todas as movimentações, remunerações cobradas e custos incorridos;
- Adoção de políticas e procedimentos para prevenir e mitigar conflitos de interesse;
- Maior responsabilidade e dever fiduciário dos consultores e avaliadores em relação aos seus clientes.
O objetivo central é promover um ambiente mais ético, transparente e com menos conflitos de interesse no mercado de investimentos brasileiro. A resolução visa garantir que os investidores tenham acesso a informações claras sobre os custos envolvidos e os incentivos dos profissionais que os avaliaram.
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Reduzindo conflitos de interesse e promovendo a ética
A CVM 179 visa criar um ambiente mais justo e transparente no mercado de investimentos brasileiro. Seu principal objetivo é mitigar os conflitos de interesse que podem surgir quando as remunerações de consultores e plataformas não são devidamente divulgadas. Ao exigir a divulgação detalhada de todas as formas de pagamento, a resolução permite que os investidores tomem decisões mais informadas, sabendo exatamente quanto estão pagando e a quem.
Além disso, a CVM 179 estabelece novos padrões de conduta e responsabilidade para todos os envolvidos no setor de investimentos. Essas regras mais rigorosas visam elevar os níveis de profissionalismo e ética, protegendo os interesses dos investidores e promovendo práticas mais justas e transparentes.
Com a implementação da resolução, espera-se que os conflitos de interesse sejam minimizados, uma vez que as remunerações deixem de ser obscuras ou ocultas. Isso cria um ambiente mais saudável, onde a competição se dará com base na qualidade dos serviços prestados, e não em jogos obscuros ou práticas questionáveis.
Crescimento expressivo de consultores de investimentos regulados pela CVM
O mercado de investimentos brasileiro está vivenciando uma verdadeira revolução impulsionada pela Resolução CVM 179. Dados recentes, divulgados no relatório de gestão divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com detalhes sobre os participantes regulados, apontam para um aumento expressivo no número de consultores de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em 2018, havia apenas 659 consultores registrados, mas esse número saltou para mais de 1.600 em 2023, refletindo a confiança nas novas regras de transparência.
As projeções são ainda mais animadas. Estima-se que mais de 500 novos consultores obtiveram seu registro junto à CVM em 2024, superando em uma centena o número registrado no último ano. Esse crescimento vertiginoso é um claro indicador de que os profissionais do setor estão se reorganizando para aproveitar as oportunidades criadas por um ambiente regulatório mais transparente e ético.
A Resolução CVM 179 estabelece padrões mais rígidos de conduta e responsabilidade, exigindo que as plataformas de investimento divulguem especificamente suas remunerações e as de seus profissionais, além de fornecer extratos trimestrais aos investidores. Essas medidas visam reduzir conflitos de interesse e promover um ambiente mais justo e transparente para todos os envolvidos.
A coexistência dos modelos Fee-Based e Commission-Based
Apesar da CVM 179 promover um incentivo ao crescimento dos modelos baseados em taxas (fee-based), ela não elimina o modelo de comissionamento (commission-based). Pelo contrário, esta nova regulamentação representa uma oportunidade para que os profissionais e empresas que oferecem um excelente serviço aos seus clientes se diferenciem, independentemente do modelo adotado.
Os modelos baseados em taxas e baseados em comissões continuarão coexistindo no mercado. A principal diferença é que, com a CVM 179, os clientes terão a capacidade de escolher qual forma de remuneração melhor atender às suas necessidades e, mais importante, saberão exatamente quanto estão pagando em ambos os casos.
Essa transparência permitirá que os investidores tomem decisões mais informadas e selecionem os profissionais e empresas que oferecem o melhor valor na relação ao serviço prestado. Consequentemente, os consultores e avaliadores que realmente entregarem resultados superiores e um atendimento excepcional serão recompensados, independentemente de cobrarem taxas fixas ou comissões.
Contexto internacional e outras iniciativas de transparência
A adoção de medidas para aumentar a transparência nos investimentos não é uma iniciativa isolada do Brasil. Em âmbito global, há um movimento crescente para elevar os padrões de divulgação de informações no setor financeiro, visando proteger os investidores e promover mercados mais eficientes e éticos.
Países desenvolvidos, como os Estados Unidos e os membros da União Europeia, já implementaram regulamentações rigorosas sobre transparência. A diretiva MiFID II (Markets in Financial Instruments Directive II), por exemplo, exige que as instituições financeiras divulguem detalhes sobre custos, remunerações e possíveis conflitos de interesse.
Organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Banco Mundial, também incentivam a adoção de práticas de transparência como forma de combater a corrupção, fortalecer a confiança dos investidores e promover o desenvolvimento sustentável dos mercados financeiros.
Além disso, iniciativas voluntárias, como os Princípios para o Investimento Responsável (PRI) das Nações Unidas, têm ganhado adesão significativa de investidores institucionais em todo o mundo. Esses princípios enfatizam a importância da transparência e da divulgação de informações relacionadas a fatores ambientais, sociais e de governança (ASG) nas decisões de investimento.
A CVM 179 representa uma oportunidade transformadora para o mercado financeiro brasileiro. Aqueles que abraçam as mudanças e se adaptam aos novos padrões de transparência estarão em posição privilegiada para prosperar neste novo cenário.
As instituições financeiras que investem em tecnologia e processos para garantir clareza e acessibilidade das informações terão uma vantagem competitiva significativa. Elas estão dispostas a atender às crescentes demandas por serviços de consultoria de investimentos transparentes e éticos.
Da mesma forma, os consultores e avaliadores que se anteciparem às mudanças regulatórias e adotarem modelos de negócios alinhados com a transparência serão beneficiados. Eles poderão se diferenciar e conquistar a confiança dos investidores, que agora terão acesso a informações planejadas sobre remunerações e potenciais conflitos de interesse.
Em um ambiente mais ético e transparente, a capacidade de oferecer serviços de qualidade superior e atendimento personalizado será fundamental para o sucesso. Aqueles que investem em construir relacionamentos duradouros com os clientes, baseados na confiança e na integridade, serão bem-posicionados para prosperar.
A CVM 179 representa uma oportunidade única de liderar a transformação do setor financeiro brasileiro. Ao adotar as mudanças e se adaptar às novas regras, consultores, avaliadores e instituições financeiras poderão se destacar e construir um futuro mais transparente e ético para o mercado de investimentos.