Visando trazer luz ao caso da Light S.A., segue um histórico dos acontecimentos que envolvem a empresa:
A Light naturalmente já tinha uma posição desconfortável no mercado de energia, pois operava com uma concessão única na cidade do Rio de Janeiro, o que fazia com que sua receita fosse extremamente concentrada. Não só a concentração era ruim, mas as próprias áreas em que atuava eram as mais difíceis de operar do país, devido ao alto furto de energia e regiões marcadas pela violência urbana.
Isso fez com que ao longo do tempo a empresa tivesse suas tarifas penalizadas pela Aneel por não atingir os requisitos regulatórios mínimos de entrega de energia na região. Como se isso não fosse suficiente, a empresa ainda foi obrigada a restituir os clientes de impostos (PIS/COFINS) cobrados indevidamente dos clientes, o que prejudicou ainda mais a sua margem ao longo do tempo.
Todos esses fatores adicionados a uma alavancagem relativamente elevada, fizeram com que a empresa ficasse numa posição financeira fragilizada, dificultando a captação de recursos para rolagem das suas dívidas, o que fez com que esta contratasse a assessoria financeira da Laplace para melhorar sua estrutura de capital. Esse movimento, todavia, não saiu como o planejado, já que o mercado viu tal movimento como um indício de que sua única concessão não seria renovada.
A partir disso, os spreads das debêntures se elevaram de maneira aguda, o preço das ações caiu vertiginosamente, e as várias agências de rating passaram a rebaixar as notas da Light de maneira constante, trazendo grande temor ao mercado.
Em seguida, os mais variados credores, principalmente institucionais, se reuniram para tentar negociar com a empresa, que em nenhum momento teve interesse em conversar. A maioria dos credores ficou às cegas até o momento em que a Light entrou com pedido de recuperação judicial. Apesar de, em teoria, esse pedido de RJ não ter embasamento legal, para maior parte dos credores o pedido foi bom já que estes estavam em um limbo de qualquer forma.
São com esses fatos que chegamos ao momento atual, pós-pedido de RJ, na qual a empresa vai instalar uma Assembleia Geral de Debenturistas (AGD) nas próximas semanas para serem votadas matérias pertinentes à recuperação judicial, como contratação de advogados, formação de escrow account para pagamento das diligências relacionadas à RJ, entre outros. O custo esperado para os detentores das debêntures é de R$ 2,00 por cota.
Para os clientes que já estão conosco no BTG e possuem as debêntures LIGHA5, LIGHD2, LIGHA9 e LIGHB0, o banco disponibilizou via push no aplicativo a procuração para que o BTG possa agir em seu nome participando e votando na assembleia de acordo com o preenchimento de voto de cada um dos clientes que assinarem a procuração.
Segundo o BTG, os votos escolhidos para serem os padrões são os mesmos dos investidores institucionais, mas caso o cliente queira votar de maneira diferente, ele mesmo deve baixar a cédula de voto, assinar e autenticar em cartório. Sugerimos a votação via push no app.
Em caso de dúvidas, contate o seu assessor. A VOGA está 100% à disposição.